Com a evolução da economia em um mundo cada vez mais globalizado, o relacionamento entre as empresas torna-se cada vez mais sofisticado e complexo. E neste cenário, os instrumentos jurídicos que regem as responsabilidades e as obrigações entre as partes são os contratos. Na medida que os negócios se desenvolvem, os contratos de uma forma geral, têm acompanhado este progresso, pautando sua base jurídica em clausulados mais rígidos, quando procuram proteger as partes envolvidas, diante dos mais adversos riscos. O progresso do setor da construção civil, com obras cada vez mais rápidas, o aprimoramento do setor de serviços, com tecnologias modernas e a evolução do setor industrial, com a fabricação de equipamentos altamente avançados, têm exigido de contratantes e contratados um comprometimento cada vez maior.
De olhos abertos, o mercado segurador mundial, tem buscado atender essa demanda, criando apólices especiais. O objetivo de seguradores, resseguradores e corretores, têm sido minimizar os riscos dos negócios, qualquer que seja o tipo de contrato, seja de construção civil, fornecimento de equipamentos ou prestação de serviços. Isso em razão de que, contratos mal feitos, que não prevêem amparo diante de eventuais imprevistos, podem comprometer a execução de projetos e conseqüentemente provocar prejuízos incalculáveis.
Um seguro que vem conquistando espaço é o seguro garantia. Trata-se de um tipo de apólice que tem por finalidade proteger o contratante, caso ocorra inadimplência por parte do contratado. Pouco conhecido, porém muito mais econômico que as tradicionais cartas de fiança bancária, as apólices de seguro garantia são feitas exclusivamente entre pessoas jurídicas. Podem ser aplicadas em várias situações, entre elas, a que tem tido mais destaque, é quando o contratado, pleiteia um adiantamento de pagamento, por conta de um contrato firmado e oferece, ao contratante uma apólice de seguro como garantia, pelo valor a ser adiantado. Com a escassez de recursos financeiros, a emissão de uma apólice de seguro garantia, permite ao contratado, obter uma espécie de financiamento, através do adiantamento de um percentual do valor global do contrato, possibilitando a viabilização dos negócios.
Sergio Fasolari, Diretor da Merit Seguros, empresa especializada nos seguros contratuais, considera o seguro garantia um instrumento facilitador de negócios. “Muitas empresas, assinam contratos, mas não têm capital para iniciar a execução do serviço. É aí que o seguro garantia se encaixa, pois faz com que o contratante sinta-se mais confortável e seguro, para antecipar um determinado valor, pagando o sinal ao fornecedor ”, diz Fasolari.
As apólices de seguro garantia, também são aplicadas em outras situações. Como por exemplo, garantir ao contratante o fiel cumprimento de que a execução do serviço será finalizada, mesmo que o contratado abandone o projeto. “Este tipo de seguro é mais conhecido como Performance Bond, pois é acionado quando o fornecedor torna-se inadimplente e compromete a conclusão do serviço, da fabricação ou da finalização da obra” diz Fasolari. Caso haja um descumprimento das cláusulas contratuais por parte do contratado, a seguradora deve indenizar o contratante, pelo valor estabelecido na apólice.
Imagine você, dono de uma indústria química, sem precisar se preocupar com a entrega da nova máquina encomendada, que, instalada, irá lhe permitir dobrar sua capacidade de fabricação ? Ou ainda você, dono de uma empresa de ônibus, despreocupado com a execução dos serviços de limpeza ? Na condição de contratante, é só exigir dos fornecedores apólices de seguro garantia.
Se você exigiu do seu fornecedor de autopeças um seguro garantia pelo pagamento, feito antecipado, de um determinado pedido de entrega futura, pode dormir tranqüilo. Imagine você, pessoa física, comprador de um apartamento na planta, ter a certeza de que o imóvel será entregue no prazo e do jeito que você viu no folheto promocional, mesmo se a construtora quebrar? Tanto que empresários da construção civil estão oferecendo o seguro garantia aos seus clientes como um diferencial de marketing.
Sem dúvida, o seguro garantia dá tranqüilidade para quem contrata trabalhos futuros e continuados, profissionalizando o relacionamento com os fornecedores, os quais terão o maior interesse em cumprir com rigor o compromisso assumido.
Além dessas situações, as apólices de seguro garantia, também estão previstas na Lei das Licitações Nº 8.666, para caucionar os Editais de Licitação, normalmente emitidos pelos órgãos públicos. Embora mais utilizado pelos órgãos públicos, já se observa o seguro garantia com mais freqüência nos contratos de qualquer espécie e por empresas de qualquer porte. E detalhe: quem paga pela apólice é o contratado, ou seja o fornecedor, interessado em vender para a empresa contratante. Então, por que não exigir ?
Fonte: www.meritseguros.com.br