Envelopamento de carro, carro é desmontado para ser adesivado?
O primeiro motivo que você deve considerar em transformar seu carro em preto fosco é o de estar usando algo totalmente diferente. Mas podemos colocar mais alguns motivos, um deles é que a película irá proteger a pintura original do veículo.
Claro que a película não irá proteger contra fortes arranhões ou batidas, mas aquele risquinho leve, aquela encostadinha da porta no estacionamento com certeza irá ajudar muito.
O carro é desmontado para ser adesivado?
Desmontamos o mínimo necessário, normalmente somente os retrovisores, as maçanetas e os esguichadores de água, isso também depende de cada modelo.
Quanto custa para adesivar o carro de preto fosco
Veículos Pequenos – a partir de R$ 800,00
Veículos Médios – a partir de R$ 1.200,00
Veículos Grandes – a partir de R$ 1.800,00
Qual o tempo de garantia?
Garantia de 2 anos do material aplicado no veículo.
Como é feita a limpeza do veículo adesivado?
É recomendado que não utilize equipamento de alta pressão e produtos químicos, somente sabão neutro e desengraxante.
O adesivo irá apresentar emenda?
Depende do veículo, mas fazemos o máximo esforço para termos poucas ou nenhuma emenda. De qualquer forma as emendas são mínimas e quase imperceptíveis.
Documentação necessária para adesivar o carro com preto fosco
Se seu carro for preto e você quiser adesivar de preto fosco nada precisa ser feito pois o que consta no documento é somente a cor predominante e não brilhante ou fosco. Mas se você quiser adesivar um carro de qualquer outra cor de preto fosco a mudança de documentação se torna obrigatória.
Existem duas formas de fazer a alteração. A primeira é procurar um despachante e deixar sob sua responsabilidade. A segunda opção é efetuar você mesmo a alteração junto ao Departamento de Trânsito de sua cidade.
Veja mais informações no site do DETRAN.
http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/procedimentos_site_veiculos/297.asp
http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/procedimentos_site_veiculos/290.asp
No Site do CONTRAN encontra-se na resolução Nº 292/08 - Artigo 14 que diz:
Art 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Veja também
http://autoracing.virgula.uol.com.br/formula-1
http://www.omelhordavida.com.br/categorias/dia-dos-pais
Até mais...
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