Cadeira de bebe para automovel - bebe conforto
Cadeira de bebe para automovel
Cadeira de bebe para automovel - bebe conforto
Nova lei obriga o uso de cadeiras de bebe nos carros
Conheça a Lei que obriga o uso da cadeirinha de bebe nos carros
pois prevê a obrigatoriedade do uso de cadeira de segurança por crianças até 4 anos e cinto de segurança para as demais crianças. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que as crianças até 10 anos devem ser transportadas no banco de trás com cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
A deficiência é que o CTB não especifica qual é este “sistema de retenção equivalente”. Além disso, pelo Código, se um bebê de 1 ano estivesse no banco de trás usando cinto de segurança do carro ele estaria dentro da lei, mas certamente, não estaria protegido pois os cintos foram desenvolvidos para adultos com no mínimo 1,45 m de altura.
A lei, ao prever a utilização de cadeiras de segurança por crianças até 4 anos dá um grande passo para proteger as crianças ocupantes de veículos. Anualmente cerca de 1.200 crianças até 14 anos morrem e 6.600 são hospitalizadas anualmente vítimas de acidentes de carro. Estudos comprovam que o uso correto do dispositivo de segurança reduz o risco de morte em até 71%.
Outro ponto importante que deve ser ressaltado é o uso de cinto de segurança no banco de trás. Apesar de ser obrigatório desde 1997, ano de promulgação do CTB, praticamente não é usado pela população. Do total de mortes de crianças até 14 anos como ocupantes de veículos, 41% tem entre 10 e 14 anos, ou seja, idade que deveriam usar o cinto de segurança.
A CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil, organização não governamental, atuante no Brasil desde 2001 apóia este projeto de lei e articula junto aos legisladores algumas mudanças de extrema importância como, por exemplo:
1)Cadeira de bebe para carro com Obrigatoriedade do Selo do INMETRO:
É fundamental que as cadeiras de segurança utilizadas tenham o Selo de Certificação de Padrões de Segurança Brasileiro do INMETRO. O Brasil possui a norma NBR 14.400, que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança).
É importante que a lei seja aprovada com a inclusão da obrigatoriedade do Selo do INMETRO pois, caso contrário, isto poderá fomentar a indústria de equipamentos que não protegem as crianças em caso de acidentes.
2) Ampliação da lei – Tipo de Cadeira de carro Segurança por Peso e Idade:
De acordo com estudos científicos, a criança deve utilizar um sistema de retenção diferente do cinto de segurança até completar os 36 kgs, aproximadamente 10 anos, conforme segue:
- Crianças até 9 kgs ou 1 ano de idade: Cadeira do tipo bebê-conforto, de costas para o movimento, no banco de trás do automóvel.
- Crianças de 9 a 18 kgs / Aproximadamente de 1 a 4 anos de idade: Cadeira de Segurança voltada para a frente, no banco de trás no automóvel.
- Crianças de 18 a 36 kgs / Aproximadamente 4 a 10 anos de idade: Assento de elevação (ou "booster"), no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento de segurança, ao elevar a criança, faz com que o cinto de 3 pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris.
- Acima de 36 kgs e no mínimo 1.45 m de altura / Aproximadamente 10 anos de idade: cinto de 3 pontos do veículo no banco de trás.
A CRIANÇA SEGURA busca estas alterações para que as crianças brasileiras estejam devidamente protegidas pela lei. Além disso, a ONG desenvolve um intenso trabalho de informação e educação da população em geral sobre a importância de se transportar corretamente a criança no carro e como prevenir outros tipos de acidentes.
cadeirinha de crinaça para carro
1 comentários:
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